Competências

quarta-feira, 21 de outubro de 2009


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Secretaria de Educação a Distância
Diretoria de Infra-Estrutura em Tecnologia Educacional - DITEC
Esplanada dos Ministérios, Bloco L, 1º andar, Sala 119 – 70047-900 – Brasília/DF
Telefone: (61) 2104-8961– E-mail: seed@ mec.gov.br


Os NTE/NTM são estruturas permanentes de suporte ao uso pedagógico das mídias disponíveis nas escolas, orientadas exclusivamente para a Educação, voltadas para incorporação da tecnologia da informação e comunicação e da tecnologia da imagem no processos de ensino e aprendizagem das escolas públicas estaduais e municipais, auxiliando tanto no processo de incorporação e planejamento, quanto no suporte técnico, capacitação dos professores e equipes administrativas além da avaliação do processo de informatização das escolas.


Competências dos NTE/NTM:

Os Núcleos de Tecnologia Educacional têm as seguintes atribuições:
I. executar e implementar a política das TIC nos estados e municípios;
II. planejar , coordenar e avaliar a utilização das TIC nos processos de ensino e aprendizagem na rede pública de ensino, notadamente nas escolas de sua área de abrangência;
III. projetar, implantar e coordenar, juntamente com parcerias, a instalação e manutenção de núcleos e laboratórios de informática na rede pública de ensino;
IV. desenvolver ações de sensibilização da comunidade escolar, tais como: palestras, visitas, seminários, instrumentos de consulta, para a inclusão da comunidade no programa de informática educacional;
V. promover a formação dos profissionais da educação pública em tecnologias educacionais, em parceria com outras instituições públicas;
VI. proporcionar, em parcerias com outras instituições, estudos e pesquisas relacionados ao uso das novas tecnologias nos processos de ensino e aprendizagem, disseminação dos resultados junto aos sistemas de ensino, além da produção e avaliação de softwares educativos;
VII. integrar escolas, utilizando instrumentos tecnológicos e encontros periódicos;
VIII. assessorar o planejamento técnico-pedagógico das escolas, visando a alcançar os objetivos educacionais;
IX. atuar como pólos de irradiação da cultura da informação e comunicação, através de publicações, softwares, comunicação inter-escolares e outros meios;
X. proceder, de forma sistemática, a avaliação educacional, enfocando a avaliação da integração da tecnologia da comunicação e informação e da tecnologia da imagem nos processos de ensino e aprendizagem;
XI. atuar como centros de demonstração e experimentação em tecnologias da comunicação e informação;
XII. possibilitar a integração das diversas tecnologias educacionais;
XIII. incentivar e orientar o desenvolvimento de trabalhos e pesquisas que busquem a criação de novas formas de uso das mídias como recursos pedagógicos auxiliares nos processos de ensino e aprendizagem;
XIV. promover a realização de cursos especializados para as equipes de suporte técnico;
XV. implantar um sistema de atendimento contínuo e permanente, voltado para a resolução de problemas técnicos, decorrentes do uso das mídias nas escolas.

Todos os educadores/multiplicadores e coordenadores dos NTE deverão ter curso superior com licenciatura plena, especialização em informática educativa e áreas e/ou correlatas.

Em 2006/2007 foi ofertado o curso de Especialização Tecnologias na Educação pela PUC/RJ aos multiplicadores dos estados e municípios. Esses multiplicadores fizeram o curso para trabalharem de uma maneira mais qualificada nos NTE e escolas vinculadas. É importante mantermos esses multiplicadores nos NTE de origem para que o trabalho nas escolas continue a ter a mesma qualidade apresentada com a atuação, colaboração desses.
Esse ano de 2009, estamos ofertando uma 2ª edição do curso de Especialização Tecnologias na Educação pela PUC/RJ para 6030 professores da rede pública de ensino.